Lei Ordinária nº 291/2014
Vigente Publicada em 05/06/2014
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Tauá, Ararenda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tamboril, Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Parambu, Saboeiro, Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Madalena, Quixadá, Quixeramobim, Acopiara, Deputado Irapuan Pinheiro, Milha, Mombaça. Pedra Brarica, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Solonópoles com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal
Ementa
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Tauá, Ararenda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tamboril, Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Parambu, Saboeiro, Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Madalena, Quixadá, Quixeramobim, Acopiara, Deputado Irapuan Pinheiro, Milha, Mombaça. Pedra Brarica, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Solonópoles com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à implantação do Consorcio de Governo Cooperativa para Politicas Públicas de Convivência e Desenvolvimento dos Municípios do Semiárido Integrantes da Mesorregião dos Sertões Cearenses